Comprometimento de Recebíveis e Trava Bancária
Evenpay
Última atualização há um mês
O comprometimento de recebíveis e a trava bancária são mecanismos essenciais no mercado financeiro, especialmente para empresas que lidam com pagamentos eletrônicos e antecipação de recebíveis.
Com a Resolução nº 264/2022, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional estabelecem regulamentações para as registradoras de recebíveis. Essa medida visa modificar as operações de crédito dos estabelecimentos comerciais que utilizam os recebíveis de cartão como garantia.
Em termos simples, de acordo com as Resoluções nº 5.045/2022 e nº 264/2022, sempre que um cartão for utilizado para efetuar uma compra, seja no débito ou no crédito, as credenciadoras e/ou sub credenciadoras devem registrar essa transação nas registradoras. Essa ação tem como objetivo garantir maior transparência e segurança nas operações financeiras, além de proporcionar um controle mais efetivo sobre os recebíveis provenientes das vendas realizadas pelos estabelecimentos comerciais.
O comprometimento de recebíveis refere-se à utilização dos recebíveis de uma empresa (valores a serem recebidos de vendas futuras) como garantia para o pagamento de dívidas ou outras obrigações financeiras. Isso pode ser uma ferramenta eficaz para assegurar crédito e financiamento, mas também pode impor restrições significativas às operações financeiras da empresa.
A trava bancária é um procedimento onde a instituição financeira bloqueia os recebíveis de um estabelecimento para garantir o pagamento de dívidas pendentes. Este bloqueio pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a capacidade de gestão financeira da empresa.
O que são as Registradoras?
As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e atuam de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões. Desta forma, eles se tornam ativos para serem usados como garantia de operações de crédito.
Pelas novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório. Assim, é possível avaliar tanto a existência quanto a autenticidade e a qualidade das informações.
Atualmente, há três instituições registradoras: a CERC, a CIP, a TAG e a B3. Pelo histórico do mercado de pagamentos e pelos custos de mudar de prestador de serviços, existe uma tendência de os grandes bancos e suas respectivas credenciadoras trabalharem com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
Se você cliente, possuir pendências registradas na CERC (Central de Recebíveis), o valor correspondente será repassado diretamente das vendas realizadas pelo estabelecimento. Os valores são liquidados diretamente à instituição financeira responsável pela pendência. Esse método assegura que as dívidas sejam quitadas utilizando os fluxos de caixa futuros do estabelecimento, proporcionando segurança tanto para a empresa quanto para os credores.